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Em cima da calçada e também da ciclovia
Ótimo exemplo do agente da CET!
Colaboração de Antonio Lacerda Miotto, que lembra em seu e-mail que foram cometidas infrações aos artigos 181 e 193, respectivamente estacionar o carro sobre a calçada/ciclovia (infração grave, sujeita a guincho) e andar por cima dela (infração gravíssima).
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Av. Edgar Facó
bairro de Pirituba - São Paulo - SP
Foto tirada em 01/01/2007, por volta de 11h50
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O espaço que deveria ser das pessoas é muitas vezes tomado por carros, postes, buracos e todo tipo de falta de bom senso ou negligência. Colabore enviando sua foto para cadeacalcada@ig.com.br com local, data e uma descrição. Não é preciso se identificar, mas você pode fazê-lo se quiser.
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